Trasladação de Eusébio proibida antes de 2017
O corpo de Eusébio da Silva Ferreira, cuja trasladação para o Panteão Nacional foi aprovada no final de fevereiro na Assembleia da República, não pode afinal ser movido antes de 2017, ou seja, decorridos três anos após a sua morte.
Segundo noticia esta quinta-feira o Diário de Notícias, o problema reside no artigo 21 do decreto-lei 411/98, relativo à Inumação e Trasladação de Cadáveres, que impede a abertura de qualquer sepultura antes de decorridos três anos da morte do indivíduo em causa, salvo ordem judicial.