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Rui Gomes da Silva alvo de processo por parte do conselho de disciplina



O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol reuniu-se esta terça-feira para analisar as incidências da 4.ª jornada da Liga NOS e, no final do encontro, decidiu instaurar processos disciplinares a agentes desportivos envolvidos ou que giram em torno do fenómeno.

Neste particular, ao que Record apurou, um dos visados pelos processos é o vice-presidente do Benfica e comentador do programa "O Dia Seguinte", da SIC Notícias, Rui Gomes da Silva, acusado de violar o artigo 140.º-A do Regulamento de Competições.

E o que é que diz o artigo? 


"Os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores destas que participem, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva ou principalmente à análise e comentário do futebol profissional são sancionados com a sanção de suspensão (...) e, acessoriamente, com a sanção de multa", está escrito no artigo que, alegadamente, o vice-presidente encarnado violou.

Rui Gomes da Silva tem agora duas possibilidades. Ou segue o exemplo de Augusto Inácio, que abandonou o cargo que ocupava no Sporting, no departamento de relações externas, ou pede "substituição" no painel de comentadores do canal de Carnaxide. Caso não tome nenhuma das decisões, então as penas podem tornar-se mais severas e até envolverem o clube e a SAD.

"Se, cumprida a sanção de suspensão (...) o dirigente ou funcionário continuar em violação da norma aí referida, será sancionado com a sanção de suspensão até fazer cessar a violação e com uma nova multa (...) por cada participação", refere o ponto 2 do tal artigo 140.º-A, que fala também da entrada em cena das sociedades desportivas, que "responderão solidariamente pelo pagamento das sanções de multa acima descritas".