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Caso dos emails: MP investiga possibilidade de pirataria informática


O Ministério Público (MP) abriu um inquérito para apurar se os alegados "emails do Benfica" foram obtidos por meio de pirataria informática e, por outro lado, se a forma como os mesmos têm sido divulgados pelo F.C. Porto também constitui crime.
Neste inquérito, autónomo daquele onde é visado um alegado esquema de corrupção na arbitragem que poderá ter beneficiado o Benfica, estão em causa eventuais crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência e ofensa a pessoa coletiva.
"Confirma-se que corre termos no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa um inquérito, em que é queixoso o Sport Lisboa e Benfica, e que tem como objeto a investigação de factos, em abstrato, suscetíveis de integrarem os crimes de acesso ilegítimo, violação de correspondência e ofensa a Pessoa Coletiva", informou a Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de topo do MP, em resposta ao Jornal de Notícias.
O JN quis saber se aqueles três tipos de crime sob investigação coincidiam com os ilícitos de que o Benfica se tinha queixado ao MP. E começou por perguntá-lo a João Correia, o advogado que representa o clube lisboeta desde 1993. "A única queixa em que tenho intervenção é pelo crime de ofensa a pessoa coletiva", respondeu o antigo secretário de Estado da Justiça, sem prestar outros esclarecimentos.
Contactada então fonte oficial do Benfica, esta confirmou que o clube apresentou diferentes queixas, através de várias sociedades de advogados. Quanto a estas, confirmou os nomes da Vieira de Almeida e da Abreu Advogados, além do próprio João Correia e de um quarto escritório de advogados, que não quis identificar. De resto, referiu que das queixas apresentadas constam mais crimes - além dos três tipos apontados pela procuradoria -, mas também não quis identifica-los.
Questionada ainda sobre a estratégia de recorrer a vários escritórios de advogados para diferentes queixas ao MP, a mesma fonte respondeu que a opção teve que ver com o nível de especialização de cada uma dessas (grandes) sociedades em cada tipo de crime. Fosse qual fosse a estratégia, a resposta da PGR indicia claramente que o MP juntou as queixas num único inquérito.
O crime de acesso ilegítimo a sistema informático pode custar até cinco anos de prisão, enquanto o de violação de correspondência ou de telecomunicações, através da abertura de mensagem ou da sua divulgação, tem pena máxima de um ano. Já o crime de ofensa a pessoa coletiva, como é caso da SAD do Benfica, pode custar até dois anos Neste último caso, João Correia esclareceu que a sua queixa imputa o crime às entidades portistas e ao seu diretor de Comunicação, Francisco J. Marques. Já quanto às queixas por acesso ilegítimo e violação de correspondência, não foi possível apurar se as mesmas visam os mesmos alvos, ou só foram apresentadas contra desconhecidos.
Via: Jornal de Noticias