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SAD ENCARNADA ACUSADA FORMALMENTE NO CASO 'E-TOUPEIRA'



Foi conhecida esta terça-feira a acusação formal do Ministério Público (MP) à SAD do Benfica, «no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo "e-toupeira"».

A acusação identifica quatro arguidos no processo (dois funcionários judiciais, Paulo Gonçalves e a SAD encarnada), acusados dos seguintes crimes: corrupção, recebimento indevido de vantagem, favorecimento pessoal, violação de segredo de justiça, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática. 

Leia aqui a acusação:

«Ao abrigo do disposto no nº artº 86º, nº13, alínea b) do CPP informa-se que o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS, vulgo «e-toupeira». Foi proferido despacho final: de arquivamento parcial e de acusação.

A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva), pela prática dos crimes: - Corrupção passiva (e na pena acessória prevista no art.º 66.º, n.º 1, als. a), b) e c), do Código Penal; - Corrupção activa; - Oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória prevista no 4.º, do mesmo diploma - regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva); - Favorecimento pessoal; - Violação do segredo de justiça; - Violação de segredo por funcionário; - Peculato; - Acesso indevido; - Violação do dever de sigilo; - Falsidade informática.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde Março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade. Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores.

Tais pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis. Tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD.
Tais condutas ocorreram designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018. Com estes comportamentos os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminais. Um dos arguidos encontra-se em regime de prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo MP da secção distrital do DIAP de Lisboa/sede (antiga 9ª secção) e coadjuvada pela UNCC da PJ.».