«Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de um inquérito, em que se investigam os crimes de branqueamento e fraude fiscal, foram emitidos 3 mandados de busca domiciliária e 5 não domiciliárias, de entre estes, dois às sociedades Sport Lisboa e Benfica SAD e Benfica Estádio Construção Gestão Estádios, SA.
No âmbito de um inquérito, em que se investigam os crimes de branqueamento e fraude fiscal, foram emitidos 3 mandados de busca domiciliária e 5 não domiciliárias, de entre estes, dois às sociedades Sport Lisboa e Benfica SAD e Benfica Estádio Construção Gestão Estádios, SA.
Indicia-se suficientemente nos autos que estas sociedades, a coberto de uma suposta prestação de serviços de consultoria informática, realizaram várias transferências bancárias para uma conta titulada por uma outra sociedade, num valor total de 1.896.660,00€, montantes esses que acabavam depois por ser levantados em numerário. Esta última sociedade terá sido utilizada com o único propósito de retirar dinheiro das contas do Benfica.
As buscas decorreram no dia de ontem, contando com 25 Inspectores da PJ.
Foram constituídas arguidas 3 pessoas singulares e 3 pessoas colectivas.
O processo encontra-se em segredo de justiça.
A investigação encontra-se a cargo da 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede com a coadjuvação da PJ - UNCC.»